A Comissão de Bolsas, por determinação da coordenação do Profletras, a fim de regulamentar e implantar o que se exige no Art. 14 da Resolução 004/2017, e fazer cumprir os Art. 11, 12 e 13, que instruem sobre as condições de manutenção da bolsa, institui os seguintes procedimentos a serem cumpridos pelo bolsista:
1. Todo bolsista deverá no final de cada semestre, em data a ser estipulada pela coordenação, apresentar declaração do orientador acerca do andamento das atividades de pesquisa (documento anexo). A (O) orientanda(o) imprime, preenche os dados e passa ao orientador(a) para que preencha o que lhe cabe no documento.
2. O aluno deverá envelopar a declaração, juntar a esta, seu histórico atualizado e a declaração do diretor da escola, informando que o professor está em sala de aula, no Ensino Fundamental II.
Este envelope, que será entregue à secretaria do PROFLETRAS, deverá ter os dados na capa: nome completo, número de matrícula, nome do orientador e vigência da bolsa.
Caberá a Comissão chancelar a indicação do orientador, exceto quando o histórico escolar da(o) aluna(o) apresentar impedimentos previstos na Resolução 004/2017, ou este não estive mais em sala de aula.
Observação: De acordo com a CAPES, todo mestrando que perder o direito à bolsa, deverá restituir todo o dinheiro recebido.