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Reformulação do Trabalho de Conclusão Final

  1. Reformulação da Dissertação/Material Didático/Memorial Acadêmico: Para o caso de Reformulação na Defesa de Dissertação, o/a Discente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da Defesa, para a Reformulação da Dissertação/Material Didático. Após análise e emissão do parecer do(a) Orientador(a), em caso de Aprovação o(a) Discente deverá realizar o depósito da Dissertação/Material Didático/Memorial Acadêmico em Versão Definitiva na Secretaria dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Letras, conforme orientações do item 5. Para o caso de Reprovação da Versão Reformulada, o(a) Discente terá o prazo de 06 meses,  para submissão à avaliação de nova Banca Examinadora, a ser designada pelo(a) Professor(a) Orientador(a). Sendo aprovado, o/a Discente deverá seguir as orientações do item 5.